domingo, 3 de abril de 2011

A acção reformadora de Mouzinho da Silveira

A transformação de Portugal num país liberal já tinha começado antes da vitória dos liberais na guerra civil. Havia começado com a legislação preparada e redigida por Mouzinho da Silveira (que era setembrista), que tinha sido nomeado ministro da Fazenda e da Justiça por D. Pedro IV durante a guerra civil de 1832-34.
As reformas de Mouzinho da Silveira tinham como objectivo salvaguardar a institucionalização jurídica individual, fazer com que o país tivesse condições para ultrapassar economicamente os prejuizos obtidos com a perda do Brasil e colocar Portugal ao nível civilizacional dos outros países da Europa.
As medidas por ele tomadas que tiveram maior alcance dizem respeito à liberalização da propriedade agrária e da economia (no geral) e puseram fim aos direitos senhoriais. Algumas dessas medidas foram: a abolição dos morgadios, a revogação das doações dos bens da Coroa, a abolição total dos dizimos (que eram pagos na maioria á Igreja), a liberalização da exportação de produtos nacionais, a abolição dos direitos de pesca e a supressão das portagens.
Existiram também outros liberais setembristas como o marquês Sá da Bandeira, Passos Manuel e o Conde de Lumiares que tomarm outras medidas de carácter liberal como: alargar a representação burguesa nos orgãos políticos, promover o ensino e consolidar a liberdade de pensamento e de imprensa, proteger o comércio e fomentar o desenvolvimento colonial, facilitar o crédito às empresas, incentivar a criação de associações de agricultura, comércio e indústria, reformar as alfândegas e instituir pautas aduaneiras que protegessem os produtos da indústria nacional.
Graças à Revolução de Setembro (1836), a Constituição de 1822 voltou a ser instuida até que uma nova Constituição fosse feita - Constituição de 1838.

Mouzinho da Silveira

sábado, 2 de abril de 2011

A Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826

A Constituição de 1822, pronta em Setembro e jurada e promulgada por D.João VI no dia 1 de Outubro de 1822, foi a primeira Constituição portuguesa.
Esta Constituição foi escrita com base nos textos constitucionais franceses e na Constituição espanhola e compunha-se de 240 artigos que procuravam instuticionalizar o liberalismo em Portugal.
No Titulo I da Constituição estão definidos os direitos e os deveres dos cidadãos portugueses e são reconhecidos como principais: o direito à liberdade, à segurança, à propriedade, a igualdade perante a lei e a liberdade de pensamento.
O Titulo II estabelecia que a soberania residia na Nação e que o governo dessa Nação era o da monarquia constitucional hereditária (que funcionava respeitando a separação tripartida do poder político). Atribui o poder legislativo ás Cortes, o poder executivoa o rei e o poder judicial aos tribunais.
No Titulo III estava regulamentado o direito ao voto, que era apenas concedido sob algumas condições: só os homens com mais de 25 anos, que soubessem ler e escrever é que podiam votar.
Esta Constituição ainda consagrou a religião católica como a religião oficial do Estado e da Nação.
Constituição de 1822
A Carta Constitucional de 1826 possui 145 artigos que estão agrupados em 8 títulos e ao contrário da Constituição de 1822 que possuia no primeiro Titulo I as "Disposições Gerais e Garantias dos Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos Portugueses", a Carta Constitucional colocou este assunto no último titulo.
A Carta tinha o desejo de reafirmar o poder real por isso não só não afirma o princípio da soberania popular como ainda concede ao rei um importante papel: o rei continua como supremo chefe do poder executivo e também passa a ser detentor do poder moderador. O poder moderador foi uma novidade e passava a ser o 4º poder. Este poder dava ao rei a possibilidade de: nomear os Pares, convocar as Cortes, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir o Governo, suspender os magistrados, conceder amnistias e perdões e vetar (a titulo definitivo) as resoluções das Cortes. O poder legislativo foi entregue às Cortes, que estavam divididas em duas câmaras: a dos Deputados e a dos Pares. O poder judicial era composto por juizez e jurados.
A Carta reconhecia ainda como direitos do cidadão o direito à liberdade, à segurança individual e à propriedade.
A Carta Constitucional de 1826 foi considerada moderna e tradicionalista e provocou um retrocesso em relação aos princípios que tinham sido estabelecidos com a Constituição de 1822.

Carta Constitucional de 1826

 
 
 
 
 
 
 
 

sexta-feira, 1 de abril de 2011

A Revolução de 1820

Graças aos estrangeirados, aos exilados franceses, ao exilados portugueses no estrangeiro e à maçonaria os ideais liberais entraram em Portugal (apesar da existência da Inquisição, da Real Mesa Censória e a Intendência-Greal da Polícia).
Ocorrem algumas situações que provocaram o descontentamento do povo português como, por exemplo: a abertura dos portos do Brasil ao comércio internacional, prejudicando a economia portuguesa (especialmente a burguesia rica do Norte) e beneficiando os outros países interessados, como a Inglaterra.
Outras das condições que deixou a população portuguesa descontente foi a ida da corte para o Brasil, devido ao facto do Rei ser o principal alvo das invasões francesas e isto acabou por afectar o povo e a economia de Portugal. E os ingleses aproveitaram esta ausência do soberano português para dominar o país (o que foi tido como uma afronta para os portugueses). Estes factos arruinaram a economia portuguesa e provocou um clima de conspiração. Por isso, em 1817, no Porto, foi formado o Sinédrio cuja intenção era instituir o liberalismo em Portugal. Então, aproveitando a ausência de Beresford do país foi iniciada a Revolução, que começou no Porto mas estendeu-se por todo o país.
Graças à revolução, os ingleses sairam de Portugal e foi criado um governo provisório que tinha como objectivo resolver os problemas do país. A acção deste governo foi no sentido de:
  1. terminar com a dominação inglesa
  2. notificar o rei D.João VI do que se estava a passar no país e exigir o seu regresso imediato
  3. consolidar o novo Governo através da diplomacia
  4. eleger novas Cortes Constituintes
O rei D.João VI regressou a Portugal em 1821 e no ano seguinte jurou e promulgou a Constituição Portuguesa.




D. João VI